Lei Municipal 15.374


Lei Municipal 15.374 proíbe a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de São Paulo.

SP: Sacolas plásticas serão proibidas a partir de janeiro


SÃO PAULO - A proibição de distribuir sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo foi sancionada dia 18 de maio de 2011 pelo prefeito Gilberto Kassab. A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis. A medida só entra efetivamente em vigor em janeiro de 2012, portando os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.
 Mas, durante esse período de adaptação, os estabelecimentos terão de fixar cartazes com a mensagem: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis".
A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de "degradáveis", "oxidegradáveis", "oxibiodegradáveis", "fotodegradáveis", "biodegradáveis", além de mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.
O texto foi aprovado na Câmara Municipal dia 17 de maio de 2011. O descumprimento da norma acarretará em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
A norma não se aplica, no entanto, às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Fonte: Jornal O Globo Publicada e 19/05/2011 às 21h10m
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